Dispõe sobre a proteção das empresas estatais de tecnologia da informação como instrumentos essenciais da soberania digital, da privacidade de dados e da segurança nacional.
Em Resumo
1Fortalece a segurança das informações digitais do país.
2Garante a privacidade dos dados dos cidadãos.
3Apoia a soberania nacional em tecnologia da informação.
Apresentação do PL n. 6352/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a proteção das empresas estatais de tecnologia da informação como instrumentos essenciais da soberania digital, da privacidade de dados e da segurança nacional".
Às Comissões deCiência, Tecnologia e Inovação;Administração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Recebimento pela CCTI.
Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Ricardo Abrão, deixou de ser membro da Comissão