Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, independentemente da prévia fixação de medidas protetivas de urgência.
Em Resumo
1Permite prisão preventiva em casos de violência doméstica.
2Aplica-se a mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência.
3Não é necessário ter medidas protetivas antes da prisão.
Apresentação do PL n. 6354/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, independentemente da prévia fixação de medidas protetivas de urgência".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.