Estabelece medidas para notificação compulsória de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, visando garantir atendimento especializado descentralizado, comunicação ao Conselho Tutelar, notificação compulsória à autoridade sanitária, celeridade processual e proteção contra revitimização.
Em Resumo
1Casos de violência sexual devem ser comunicados obrigatoriamente.
2Garantia de atendimento especializado para as vítimas.
3Proteção das crianças para evitar novas violências.
Apresentação do PL n. 6364/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE) e Deputada Célia Xakriabá PSOL , que "Estabelece medidas para notificação compulsória de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, visando garantir atendimento especializado descentralizado, comunicação ao Conselho Tutelar, notificação compulsória à autoridade sanitária, celeridade processual e proteção contra revitimização".
Apense-se à(ao) PL 5736/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 5736/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.