Altera o art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estender a prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos às pessoas idosas com dependência funcional, doenças degenerativas ou limitações graves.
Em Resumo
1Idosos com dependência ou doenças terão prioridade em processos.
2A lei busca agilizar a justiça para pessoas idosas vulneráveis.
3Melhora o atendimento judicial e administrativo para esses cidadãos.
Apresentação do PL n. 6368/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para estender a prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos às pessoas idosas com dependência funcional, doenças degenerativas ou limitações graves".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Pessoa Idosa eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/2026.
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Ricardo Abrão, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO).
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Agrobom (PSD/GO).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Agrobom (PSD-GO), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 15/05/2026)