Acresce o §8º ao art. 155, revoga o inciso V do §2º e acrescenta os incisos III, IV, V e VI ao §2 A do art.157, aumenta a pena prevista no art. 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Dispõe sobre a aplicação de multas administrativas aos clubes, entidades e responsáveis legais por eventos esportivos nos casos de ação ou omissão diante de atos de racismo.
Introduz modificações no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, propondo aumento de pena para os crime de roubo e furto de aparelho celular ou dispositivo eletrônicos que contenham dados pessoais, bancários e/ou financeiros.
Insere parágrafo no art. 3º da Lei nº 14.533, de 2023, para dispor sobre a disponibilidade de meios e equipamentos para a realização das ações relativas à educação digital nas instituições públicas de educação básica e superior.
Modifica a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei da Radiodifusão Comunitária), estabelecendo um prazo de 20 (vinte) dias para a preservação dos registros de radiodifusão para emissoras comunitárias.
Acrescenta alínea k no artigo 20 do Decreto-Lei nº 73, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, e regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
Altera a Lei n° 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
Acrescenta o §3º ao art. 233 da Lei 7.565, de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, a fim de assegurar ao passageiro que emitiu bilhete de ida e volta, ou trechos consecutivos, a manutenção dos demais trechos, sem multas ou penalidades, caso o passageiro não tenha se apresentado ou cancelado quaisquer trechos.
Propõe a criação de lei que estabelece como crime de maus tratos, nos termos do artigo 32, da lei nº 9.605 de 1998, realizar ou incentivar acasalamentos de animais de estimação que tenham elevado risco de problemas congênitos e que afetem a saúde da prole e/ou progenitora, ou que perpetuem problemas de saúde pré-existentes dos progenitores.
Altera o art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, com o objetivo de assegurar passagens aéreas gratuitas e descontos de para a pessoa idosa.