Altera a Lei n° 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
Em Resumo
1Servidores em cargos efetivos receberão indenização adicional.
2A indenização é para quem trabalha em locais estratégicos.
3Objetivo é apoiar a prevenção e controle de delitos transfronteiriços.
Apresentação do PL n. 2706/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Alves (PSD/PR), que "Altera a Lei n° 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços".
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas "a" e “c”, da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 23/09/2023.