Modifica a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei da Radiodifusão Comunitária), estabelecendo um prazo de 20 (vinte) dias para a preservação dos registros de radiodifusão para emissoras comunitárias.
Em Resumo
1Emissoras comunitárias devem guardar registros por 20 dias.
2A nova regra visa melhorar a transparência das transmissões.
3Prazo definido ajuda na fiscalização das rádios comunitárias.
Apresentação do PL n. 2719/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Modifica a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei da Radiodifusão Comunitária), estabelecendo um prazo de 20 (vinte) dias para a preservação dos registros de radiodifusão para emissoras comunitárias".
Às Comissões de Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Jadyel Alencar (PV-PI)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/09/2023 a 09/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Jadyel Alencar (REPUBLIC-PI), pela rejeição.
Apresentação do REQ n. 1661/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Solicita a retirada do Projeto de Lei nº 2719/2023".
Retirado o PL n. 2719/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1661/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Memo nº 77/24 à CCOM - devolução da proposição.
Devolução à CCP, em razão de deferimento do Requerimento nº 1661/24.