Introduz modificações no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, propondo aumento de pena para os crime de roubo e furto de aparelho celular ou dispositivo eletrônicos que contenham dados pessoais, bancários e/ou financeiros.
Em Resumo
1Penas mais severas para roubo de celulares e eletrônicos.
2Proteção maior para dados pessoais e financeiros dos cidadãos.
3Objetivo é reduzir crimes relacionados a dispositivos eletrônicos.
Apresentação do PL n. 2717/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR), que "Introduz modificações no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, propondo aumento de pena para os crime de roubo e furto de aparelho celular ou dispositivo eletrônicos que contenham dados pessoais, bancários e/ou financeiros".
Apense-se à(ao) PL-1169/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Recebimento pela CCOM.
Devolvido ao Relator, Dep. Fred Linhares (REPUBLIC-DF), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.