Dispõe sobre o reconhecimento, a proteção e a promoção dos direitos das pessoas neurodivergentes, estabelece princípios, diretrizes e garantias para a efetivação da igualdade material, e dá outras providências.
Institui o mecanismo obrigatório denominado "Ano Zero" em processos de repactuação ou relicitação de concessões públicas em crise, determinando que passivos sancionatórios, incluindo multas e controvérsias, sejam convertidos imediatamente em obras de manutenção e segurança, independentemente do resultado final da licitação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituições financeiras digitais e seus controladores manterem planos de contingência e comunicação imediata, garantindo o acesso a saldos de subsistência em até 24 horas em caso de liquidação extrajudicial ou falhas sistêmicas graves.
Altera a Lei nº 14.327, de 13 de abril de 2022, para aprimorar as normas de segurança em piscinas ou similares, estabelecendo medidas de proteção contra choques elétricos e de informação e transparência aos usuários.
Altera a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para aperfeiçoar os instrumentos de avaliação e supervisão da educação superior nos cursos da área de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e dá outras providências.
Proíbe o repasse aos usuários, via tarifas, dos custos de indenização ou "custos de saída" das concessionárias antigas em processos de devolução amigável ou caducidade, estabelecendo o padrão "Valuation Zero" para as transições contratuais em concessões públicas.
Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Alerta por Comportamento Atípico Reincidente (SINACAR), estabelece princípios, objetivos, conceitos, limites jurídicos e salvaguardas para a identificação preventiva de padrões objetivos de risco à segurança pública, mediante integração qualificada de bases de dados estatais, e dá outras providências.
Aperfeiçoa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para fortalecer a prevenção, a proteção da vítima, a gestão de risco e a responsabilização penal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para qualificar o crime de omissão de socorro quando praticado contra crianças ou adolescentes
Altera a Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, para acrescentar a alínea “e” ao inciso III do Art. 3º e dispor sobre a inaplicabilidade do Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933, às obrigações contraídas perante as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Institui o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa, estabelece categorias etárias para fins de proteção jurídica progressiva, fixa critérios gerais para aplicação dos direitos da pessoa idosa e dá outras providências.
Institui o Dia Nacional do Atleta Idoso (60+), cria a Semana Nacional do Atleta Idoso e estabelece diretrizes para ações de promoção da atividade física, do esporte e do envelhecimento ativo no âmbito das políticas públicas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para instituir mecanismos de exclusão compulsória de apostadores diagnosticados com transtorno do jogo patológico e reforçar a proteção à saúde do consumidor vulnerável.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para prever a medida cautelar de interceptação de movimentações bancárias como meio de obtenção de prova e dispor sobre medidas assecuratórias patrimoniais nas investigações relativas a organizações criminosas.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para majorar a pena do crime de organização criminosa em caso de atuação interestadual; e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para vedar o acordo de não persecução penal aos crimes praticados em contexto de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada.
Estabelece normas gerais para o custeio da atividade e a padronização do fardamento dos Agentes de Proteção da Infância e da Juventude, no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos.
Acrescenta o Art. 126-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para proibir que o condenado que cumpra pena por crimes contra o Estado Democrático de Direito tenha remição de pena por trabalho em áreas estratégicas de atividade do Estado brasileiro.