Institui o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa, estabelece categorias etárias para fins de proteção jurídica progressiva, fixa critérios gerais para aplicação dos direitos da pessoa idosa e dá outras providências.
Em Resumo
1Define direitos específicos para pessoas idosas.
2Estabelece categorias de idade para proteção legal.
3Garante aplicação progressiva dos direitos ao longo da vida.
Apresentação do PL n. 184/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN), que "Institui o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa, estabelece categorias etárias para fins de proteção jurídica progressiva, fixa critérios gerais para aplicação dos direitos da pessoa idosa e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Pessoa Idosa eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 509.
Designado Relator, Dep. Castro Neto (MDB-PI).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2026)
O Relator, Dep. Castro Neto, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Castro Neto (MDB-PI).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Castro Neto (MDB/PI).
Parecer do Relator, Dep. Castro Neto (MDB-PI), pela aprovação.