Proíbe o repasse aos usuários, via tarifas, dos custos de indenização ou "custos de saída" das concessionárias antigas em processos de devolução amigável ou caducidade, estabelecendo o padrão "Valuation Zero" para as transições contratuais em concessões públicas.
Em Resumo
1Usuários não pagarão por indenizações de concessionárias antigas.
2Estabelece que o valor das concessões será zero nas transições.
3Protege os cidadãos de custos extras em mudanças de serviços.
Apresentação do PL n. 217/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Proíbe o repasse aos usuários, via tarifas, dos custos de indenização ou 'custos de saída' das concessionárias antigas em processos de devolução amigável ou caducidade, estabelecendo o padrão 'Valuation Zero' para as transições contratuais em concessões públicas".
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.