Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para qualificar o crime de omissão de socorro quando praticado contra crianças ou adolescentes
Em Resumo
1Omissão de socorro a crianças terá pena maior.
2Protege crianças e adolescentes em situações de emergência.
3Incentiva a responsabilidade de ajudar quem precisa.
Apresentação do PL n. 239/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para qualificar o crime de omissão de socorro quando praticado contra crianças ou adolescentes".
Apresentação do REQ n. 1287/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Fred Linhares (REPUBLIC/DF) e Augusto Coutinho REPUBLIC , que "Requer, nos termos do artigo nº 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tramitação sob o regime de urgência ao Projeto de Lei nº 239/2026".
Apense-se à(ao) PL 1215/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.