Fortalecimento da proteção contra violência doméstica
Aperfeiçoa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para fortalecer a prevenção, a proteção da vítima, a gestão de risco e a responsabilização penal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Em Resumo
1A proposta visa melhorar a proteção das mulheres vítimas de violência.
2Aumenta a responsabilidade penal para agressores em casos de violência doméstica.
3Foca na prevenção e gestão de riscos para garantir a segurança das vítimas.
Apresentação do PL n. 223/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Aperfeiçoa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para fortalecer a prevenção, a proteção da vítima, a gestão de risco e a responsabilização penal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 237/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Requer a retirada de proposição em tramitação por duplicidade".
Retirado o PL n. 223/2026, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 237/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/02/2026.