Propostas em tramitação no Congresso. 2.728 projetos O que é um PL? ↗
Susta os efeitos do Decreto nº 12.917, de 31 de março de 2026, que altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, regulamentador da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI.
Susta o inciso II e o parágrafo único do artigo 57 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, para ampliar a extensão territorial do autorização de porte de arma de fogo dos integrantes das Guardas Civis do Munícipios.
Susta os efeitos da Portaria GM/MMA nº 1.643, de 30 de março de 2026, que institui Comitê Gestor vinculado ao Plano de Letramento em Gênero, Raça e Diversidade no Trabalho.
Susta os efeitos da Resolução CMN nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, que altera normas da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026, por exorbitação do poder regulamentar.
Susta os efeitos da Portaria MAPA nº 886, de 20 de fevereiro de 2026, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional o Regulamento Técnico do MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Morango, aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 11/23.
Susta dispositivos das Resoluções nº 5.268 de 18 de dezembro de 2025 e nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Monetário Nacional, que tratam de condicionantes ambientais para concessão de crédito rural.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.916, de 30 de março de 2026, que “Institui a Política Nacional das Artes” e dá outras providências.
Susta os efeitos das Resoluções nº 5.268/2025 e nº 5.193/2024 do Conselho Monetário Nacional, que estabelecem restrições à concessão de crédito rural com base em dados de desmatamento irregular.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.868, de 6 de março de 2026, que institui o Parque Nacional do Albardão, por violação aos princípios da participação social, da motivação administrativa e da adequada avaliação de impactos socioambientais.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.887, de 23 de março de 2026, que Amplia a Estação Ecológica de Taiamã, localizada nos Municípios de Cáceres e Poconé, Estado de Mato Grosso.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.886, de 23 de março de 2026, que Amplia o Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense, localizado no Município de Poconé, Estado de Mato Grosso.
Susta dispositivos das Resoluções nº 5.268 de 18 de dezembro de 2025 e nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Monetário Nacional, que tratam de condicionantes ambientais para concessão de crédito no Manual de Crédito Rural.
Susta os efeitos da Resolução nº 5.268, de 2025, do Conselho Monetário Nacional, que “Altera normas da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR”.
Susta os efeitos do decreto n.º 12.909, de 27 de março de 2026, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Varzeão, localizados nos municípios de Doutor Ulysses e Sengés, no estado do Paraná.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.908, de 27 de março de 2026, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Família Cardoso, localizados no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul.
Susta os efeitos do DECRETO Nº 12.890, DE 24 DE MARÇO DE 2026 que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Dezidério Felipe de Oliveira/Picadinha, localizados no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.895, de 25 de março de 2026, que “Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Monte Alegre, localizados no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo”.
Susta a Portaria MDA/nº 71, de 2 de março de 2026, que “Consolida orientações e diretrizes de atuação do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar”.
Susta a Resolução CNPCP nº 36 de 4 de novembro de 2024 .