Susta a aplicação da Resolução - RDC nº 885, de 10 de julho de 2024, que ”dispõe sobre projeto piloto com diretrizes transitórias para implementação da bula digital, permitindo a dispensa opcional da bula impressa em embalagens de medicamentos, com garantia de seu fornecimento mediante solicitação do estabelecimento de saúde, do profissional prescritor ou do paciente”.
Em Resumo
1A aplicação da bula digital em medicamentos está suspensa.
2A bula impressa continuará a ser fornecida normalmente.
3Profissionais de saúde e pacientes ainda podem solicitar a bula impressa.
Apresentação do PDL n. 386/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Susta a aplicação da Resolução - RDC nº 885, de 10 de julho de 2024, que ”dispõe sobre projeto piloto com diretrizes transitórias para implementação da bula digital, permitindo a dispensa opcional da bula impressa em embalagens de medicamentos, com garantia de seu fornecimento mediante solicitação do estabelecimento de saúde, do profissional prescritor ou do paciente”. ".