Autorização para rádio comunitária em Nossa Senhora de Lourdes
Aprova o ato que autoriza a Associação Lourdense Juventude Viva a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe.
Em Resumo
1Permite que a Associação Lourdense Juventude Viva opere uma rádio comunitária.
Apresentação do PDL n. 363/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Lourdense Juventude Viva a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nossa Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe".