Susta os efeitos da Portaria MF nº 1.086, de 28 de junho de 2024, do Ministério da Fazenda, que altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, para estabelecer requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS).
Em Resumo
1Interrompe a nova regra de tributação simplificada.
2Mantém as regras anteriores de tributação em vigor.
3Impacta diretamente a forma como empresas pagam impostos.
Apresentação do PDL n. 389/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Zé Neto (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Susta os efeitos da Portaria MF nº 1.086, de 28 de junho de 2024, do Ministério da Fazenda, que altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, para estabelecer requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS). ".