Acrescenta dispositivo à Lei 14.375, de 21 de junho de 2022, para prorrogar o prazo de renegociação das dívidas de financiamento estudantil - Fies até 31 de dezembro de 2023.
Inclui os §§ 1°, 2° e 3° no art. 13 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execuções Penais, para estabelecer os produtos de higiene como itens obrigatórios nos estabelecimentos prisionais.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a fim de dispor sobre a prioridade de tramitação de processos relacionados a acidente do trabalho.
Altera o § 2º do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para permitir desconto de prestação alimentícia em parcela de seguro-desemprego.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para estabelecer a pena de reclusão a quem forçar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a agredirem-se com vistas ao entretenimento humano, tornar hedionda essa conduta e permitir a prisão temporária do indiciado.
Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre o procedimento de justificação e autorização do aborto provocado no caso de gravidez resultante de estupro.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para estabelecer que os fabricantes informem sobre a venda de produtos que contenham em sua base láctea gorduras ou proteínas de origem não láctea; e altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, para proibir que os produtos sem leite, ou com baixo teor de leite sejam denominados como tal.
Modifica a redação do inciso VI, do Art. 35, da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para alterar a Legislação do Imposto de Renda no que tange à inclusão do ascendente como dependente do contribuinte.
Altera o art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a convivência dos menores com pessoas com as quais possuem vínculo afetivo.