Altera o art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a convivência dos menores com pessoas com as quais possuem vínculo afetivo.
Em Resumo
1Menores podem conviver com pessoas que amam.
2Vínculos afetivos são reconhecidos na convivência.
3A mudança visa fortalecer laços afetivos importantes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 45/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera o art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a convivência dos menores com pessoas com as quais possuem vínculo afetivo".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 457
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/05/2023 a 13/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3323/2024.
Apensação da proposição PL-3323/2024 à proposição PL-45/2023.