Mudanças na autorização do aborto em casos de estupro
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre o procedimento de justificação e autorização do aborto provocado no caso de gravidez resultante de estupro.
Em Resumo
1Facilita o processo para autorizar aborto em caso de estupro.
2Define como deve ser feito o pedido de justificação do aborto.
3Garante direitos às mulheres que enfrentam essa situação.
Apresentação do Projeto de Lei n. 183/2023, pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre o procedimento de justificação e autorização do aborto provocado no caso de gravidez resultante de estupro".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 889
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/10/2025 a 03/11/2025). Não foram apresentadas emendas.