Institui o Programa de Reformas e Melhorias em Vilas e Aglomerados, com o objetivo de promover a revitalização, a melhoria das condições de moradia e a infraestrutura em vilas, favelas e aglomerados urbanos de baixa renda em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de outubro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de atendimento diferenciado e protocolos de acolhimento às mães em situação de natimorto ou óbito fetal.
Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado aos estudantes matriculados em cursos de ensino superior, e dá outras providências.
Autoriza a realização de intervalo religioso nas instituições de ensino públicas e privadas, e tipifica o ultraje e impedimento a sua realização como infração administrativa e dá outras providências.
Altera Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tornar como qualificados os crimes de ato obsceno e escrito ou objeto obsceno quando praticados em escolas e universidades públicas.
Dá nova redação ao Art. 10, revogando-se o § 2º e § 4º, e Art. 15, § 5º., da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Aprova a destinação de 5% (cinco por cento) dos recursos do Fundo Amazônia para o desenvolvimento de programas de saúde mental destinados aos profissionais das forças de segurança e defesa atuantes nas fronteiras brasileiras, com ênfase nas regiões da Amazônia Legal, visando ao acolhimento, à prevenção de transtornos psicológicos e à promoção do bem-estar mental.
Dispõe sobre a Proibição de comercialização de motores para embarcações que não possuam sistemas adequados de proteção nos eixos de transmissão ou quaisquer outras partes móveis externas, visando à prevenção de acidentes que possam causar escalpelamento ou outras lesões físicas.