Dá nova redação ao Art. 10, revogando-se o § 2º e § 4º, e Art. 15, § 5º., da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Em Resumo
1Revogação de parágrafos específicos da lei atual.
2Atualização nas regras da Ordem dos Advogados.
3Impacto direto na prática da advocacia no Brasil.
Apresentação do PL n. 4213/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Fernando Faria (PSD/MG), que "Dá nova redação ao Art. 10, revogando-se o § 2º e § 4º, e Art. 15, § 5º., da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.".
Apense-se à(ao) PL-1059/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 1059/2023, ao qual esta proposição está apensada.