Altera a Lei nº 8.080, de 19 de outubro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de atendimento diferenciado e protocolos de acolhimento às mães em situação de natimorto ou óbito fetal.
Em Resumo
1Mães que enfrentam natimorto ou óbito fetal terão atendimento diferenciado.
2Serão criados protocolos de acolhimento para essas mães.
3O objetivo é oferecer suporte emocional e assistência adequada.
Apresentação do PL n. 4226/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de outubro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de atendimento diferenciado e protocolos de acolhimento às mães em situação de natimorto ou óbito fetal".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-460/2025.
Apensação da proposição PL-460/2025 à proposição PL-4226/2024.
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1197/2025.
Apensação da proposição PL-1197/2025 à proposição PL-4226/2024.
Apresentação do REQ n. 3728/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que "Requer a apensação dos Projetos de Lei nºs 4650/2024, 1492/2025, e 2256/2025 ao PL 4226/2024".