Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para vedar a celebração de parceria entre a administração pública e organização da sociedade civil que tenha como parte relacionada partido político ou empregado de partido político ou de membro de Poder.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estender às entidades culturais sem fins lucrativos a imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços.
Altera o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e acrescenta o §2º, para ampliar as patologias que ensejam a isenção do imposto de renda e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para assegurar à vítima de violência doméstica e familiar o direito de recorrer contra decisão que revogue ou indefira medidas protetivas de urgência.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a necessidade de provas técnicas e materiais que confirmem a ocorrência de violência doméstica e familiar, assegurando o devido processo legal e o princípio do in dubio pro reo.
Institui o Sistema Nacional de Microempreendedorismo em Plataforma Digital (Plataforma-MEI), cria marco legal federal para integração de microempreendedores individuais e autônomos em plataformas digitais nacionais, com foco em inclusão produtiva, formalização simplificada, acesso automático a microcrédito, seguro digital e capacitação, e dá outras providências.
Dispõe sobre o endurecimento das penas aplicáveis ao crime de fraude eletrônica a aplicação de prisão preventiva em casos de maior gravidade, a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes e a adoção de medidas cautelares para proteção da sociedade.
Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para regulamentar critérios para o uso de direitos creditórios reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado na transação de débitos inscritos em dívida ativa da União, e revoga dispositivos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Institui o Benefício de Apoio à Adoção Tardia, destinado a famílias de baixa renda que adotem criança ou adolescente com mais de três anos de idade, e dá outras providências.
Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.
Institui a Política Nacional de Milhas Públicas (PNMP), sistema federativo destinado a receber, administrar e destinar milhas e pontos de programas de fidelidade oriundos de passagens aéreas adquiridas com recursos públicos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção da liberdade de expressão e manifestação de agentes políticos no exercício do mandato, vedando práticas de censura em plataformas digitais e assegurando a prevalência da imunidade parlamentar material no ambiente digital.
Acrescenta § 3º ao art. 10 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para determinar que o beneficiário do Programa Bolsa Família em situação de rua, desde que não se enquadre em outras condicionalidades, frequente um serviço socioassistencial da rede do Sistema Único de Assistência Social.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade de informação do prazo de validade de produtos perecíveis ou com prazo de validade determinado, comercializados por meio de comércio eletrônico.
Altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, para estabelecer parâmetros mínimos de biossegurança e de qualificação técnica, bem como reconhecer a atividade profissional de Designer de Unhas
Isenta do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e da apresentação da Declaração de Ajuste Anual os agentes da Segurança Pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal, os demais integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública de que trata a Lei nº 13.675, de 2018, os policiais legislativos, os agentes socioeducativos, em atividade, os inativos e os pensionistas.
Altera o art. 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para disciplinar o compartilhamento de dados do registro civil de pessoas naturais com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.