Compartilhamento de dados do registro civil com o INSS
Altera o art. 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para disciplinar o compartilhamento de dados do registro civil de pessoas naturais com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Em Resumo
1Permite que o INSS acesse dados do registro civil.
2Facilita a verificação de informações para benefícios sociais.
Apresentação do PL n. 5813/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ), que "Altera o art. 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para disciplinar o compartilhamento de dados do registro civil de pessoas naturais com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.