Dispõe sobre o endurecimento das penas aplicáveis ao crime de fraude eletrônica a aplicação de prisão preventiva em casos de maior gravidade, a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes e a adoção de medidas cautelares para proteção da sociedade.
Em Resumo
1As penas para fraudes eletrônicas serão mais severas.
2Prisão preventiva poderá ser aplicada em casos graves.
3Um fundo será criado para ajudar vítimas de fraudes.
Apresentação do PL n. 5819/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Dispõe sobre o endurecimento das penas aplicáveis ao crime de fraude eletrônica a aplicação de prisão preventiva em casos de maior gravidade, a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes e a adoção de medidas cautelares para proteção da sociedade".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP).