Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para regulamentar critérios para o uso de direitos creditórios reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado na transação de débitos inscritos em dívida ativa da União, e revoga dispositivos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Em Resumo
1Define regras para usar créditos reconhecidos por juiz.
2Facilita a negociação de dívidas com a União.
3Revoga partes de uma lei anterior sobre créditos.
Apresentação do PL n. 5838/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Adriano (PP/AC), que "Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para regulamentar critérios para o uso de direitos creditórios reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado na transação de débitos inscritos em dívida ativa da União, e revoga dispositivos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.