Altera o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e acrescenta o §2º, para ampliar as patologias que ensejam a isenção do imposto de renda e dá outras providências.
Em Resumo
1Mais doenças agora garantem isenção do imposto de renda.
2Cidadãos com novas patologias podem se beneficiar financeiramente.
Apresentação do PL n. 5827/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e acrescenta o §2º, para ampliar as patologias que ensejam a isenção do imposto de renda e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde ; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.