Dispõe sobre o reconhecimento da retroatividade do diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde o nascimento, com validade permanente do laudo médico para fins de acesso a direitos e benefícios.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Cuidador de Idosos, cria o Cadastro Nacional de Cuidadores de Idosos, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento da tilapicultura como atividade de relevante interesse socioeconômico e estabelece critérios para eventual restrição ou proibição de cultivo da espécie Oreochromis niloticus (tilápia), e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para proibir a aplicação do acordo de não persecução penal aos investigados por tráfico de drogas, inclusive na forma privilegiada.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a responsabilidade de intermediadores digitais de consumo, estabelecer normas de governança, transparência e rastreabilidade no comércio eletrônico, coibir práticas de camuflagem operacional e de manipulação digital, e fortalecer a proteção do consumidor em ambientes virtuais.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS EXAMES DE URINA TIPO I E CREATININA SÉRICA NOS PROTOCOLOS DE ROTINA E AVALIAÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COMO FORMA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, para incluir a obrigatoriedade de previsão, nos editais e contratos de concessão de rodovias federais, da implantação de áreas de escape (rampas de contenção) em trechos classificados como de alto risco.
Dispõe sobre a implementação de mecanismos tecnológicos de bloqueio de sinal de telefonia móvel em estabelecimentos prisionais por parte das operadoras de serviços de telecomunicações móveis, com a finalidade de coibir comunicações ilícitas, e dá outras providências.