Reconhecimento do diagnóstico de autismo desde o nascimento
Dispõe sobre o reconhecimento da retroatividade do diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde o nascimento, com validade permanente do laudo médico para fins de acesso a direitos e benefícios.
Em Resumo
1O diagnóstico de autismo pode ser retroativo ao nascimento.
2Laudos médicos terão validade permanente para benefícios.
3Cidadãos com autismo terão acesso facilitado a direitos.
Apresentação do PL n. 5863/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Dispõe sobre o reconhecimento da retroatividade do diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde o nascimento, com validade permanente do laudo médico para fins de acesso a direitos e benefícios".
Às Comissões de Saúde ; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/03/2026 a 18/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN).
Parecer da Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 27/04/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 24/04/2026 a 06/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.