Dispõe sobre a implementação de mecanismos tecnológicos de bloqueio de sinal de telefonia móvel em estabelecimentos prisionais por parte das operadoras de serviços de telecomunicações móveis, com a finalidade de coibir comunicações ilícitas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Operadoras devem bloquear sinal de celular em prisões.
2Objetivo é evitar comunicações ilegais dentro dos presídios.
3Ação visa aumentar a segurança nas unidades prisionais.
Apresentação do PL n. 5867/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Dispõe sobre a implementação de mecanismos tecnológicos de bloqueio de sinal de telefonia móvel em estabelecimentos prisionais por parte das operadoras de serviços de telecomunicações móveis, com a finalidade de coibir comunicações ilícitas, e dá outras providências".
Às Comissões de Comunicação; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pelo(a) CCOM.
Designado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.