DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS EXAMES DE URINA TIPO I E CREATININA SÉRICA NOS PROTOCOLOS DE ROTINA E AVALIAÇÃO PREVENTIVA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COMO FORMA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em Resumo
1Inclui exames de urina e creatinina nos cuidados de saúde.
2Aumenta a prevenção de doenças renais crônicas.
3Melhora a avaliação de saúde no Sistema Único de Saúde.
Apresentação do PL n. 5870/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ), que "dispõe sobre a inclusão dos exames de urina tipo i e creatinina sérica nos protocolos de rotina e avaliação preventiva do sistema único de saúde (sus), como forma de prevenção e controle da doença renal crônica (drc), e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.