Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a responsabilidade de intermediadores digitais de consumo, estabelecer normas de governança, transparência e rastreabilidade no comércio eletrônico, coibir práticas de camuflagem operacional e de manipulação digital, e fortalecer a proteção do consumidor em ambientes virtuais.
Em Resumo
1Define regras para plataformas de venda online.
2Aumenta a transparência e rastreabilidade nas compras digitais.
3Combate práticas enganosas e protege o consumidor virtual.
Apresentação do PL n. 5871/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a responsabilidade de intermediadores digitais de consumo, estabelecer normas de governança, transparência e rastreabilidade no comércio eletrônico, coibir práticas de camuflagem operacional e de manipulação digital, e fortalecer a proteção do consumidor em ambientes virtuais".
Às Comissões de Comunicação ; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pelo(a) CCOM.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.