Garante ao consumidor, no primeiro menu eletrônico do SAC, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços, e a espera máxima de 60 (sessenta) segundos para o atendimento humano.
Altera a Lei 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, para incluir a não publicização da agenda e compromissos entre os tipos que se enquadram como ato de improbidade administrativa e dá outras providências.
Dispõe sobre a ampliação da oferta de gás natural ao mercado consumidor, a partir da inibição da sua queima emflarese da sua reinjeção no reservatório.
Reserva das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União com critérios de proporcionalidade atualizados pelos Censos do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Altera a redação do artigo 9º da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, quanto ao repasse de recursos destinados ao acolhimento humanitário de pessoas refugiadas, solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado, apátridas e outras em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo provocado por crise humanitária para os Municípios sede de Aeroportos Internacionais e Aeródromos Militares, excepcional e temporariamente reconhecidos como faixa de fronteira.
Susta a Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que reconhece “como espécies de peixes e invertebrados aquáticos da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes da "Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção - Peixes e Invertebrados Aquáticos".
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes nos bares, casas de espetáculos, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres e adota outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre medidor de velocidade de veículos para fins de comprovação de infração de trânsito.
Denomina “Ferrovia Transnordestina – Governador Miguel Arraes de Alencar” o trecho da ferrovia EF-232 entre as cidades de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará, Suape, no Estado de Pernambuco, e Eliseu Martins, no Estado do Piauí.