Altera a Lei 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, para incluir a não publicização da agenda e compromissos entre os tipos que se enquadram como ato de improbidade administrativa e dá outras providências.
Em Resumo
1Novas regras sobre conflitos de interesse no governo.
2Agenda e compromissos não serão mais públicos.
3Impedimentos para cargos públicos são reforçados.
Apresentação do PL n. 5484/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) e outros, que "Altera a Lei 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, para incluir a não publicização da agenda e compromissos entre os tipos que se enquadram como ato de improbidade administrativa e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-896/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/11/2023.