Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre medidor de velocidade de veículos para fins de comprovação de infração de trânsito.
Em Resumo
1A lei atualiza como os medidores de velocidade devem funcionar.
2Os novos medidores ajudam a comprovar infrações de trânsito.
3Isso pode aumentar a fiscalização e a segurança nas estradas.
Apresentação do PL n. 5488/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Fernando Faria (PSD/MG), que "Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre medidor de velocidade de veículos para fins de comprovação de infração de trânsito".
Apense-se à(ao) PL-608/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/11/2023.
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.