Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
Institui o Programa de Incentivo à Inovação Educacional com Vouchers Digitais (PIEV), cria o Fundo Nacional para a Inovação Educacional (FNIE), autoriza a dedução de doações do imposto de renda devido por pessoas jurídicas, e dá outras providências.
Inclui o Dia Nacional de Combate ao Câncer, a ser celebrado anualmente em 27 de novembro, e dispõe sobre ações integradas de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, atenção integral, reabilitação, cuidados paliativos e apoio às pessoas acometidas pelo câncer; e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame de ultrassonografia de triagem neonatal para identificação precoce de Displasia do Desenvolvimento do Quadril (DDQ) em recém-nascidos e o fornecimento de suspensório de Pavlik para o seu tratamento, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para erradicação da Luxação Congênita do Quadril-LCQ.
Esta Lei estabelece normas sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas quando houver indícios suficientes de que tenham sido utilizadas para a prática de crime de lavagem ou instrumentalizadas por organização criminosa, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços incidentes sobre instrumentos musicais, suas partes e acessórios, e sobre microfones, alto-falantes, fones de ouvido, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som e suas partes.
Altera o art. 116 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a fim de dispor sobre o ônus probatório da autoridade administrativa para fins de desconsideração de atos ou negócios jurídicos.
Estabelece normas gerais, princípios, diretrizes e garantias sobre os serviços de radiodifusão de sons e imagens e seus ancilares com vistas à proteção do consumidor, à inclusão digital e à preservação do acesso gratuito à televisão aberta no território nacional, e altera as Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, 11.652, de 7 de abril de 2008, 9.998, de 17 de agosto de 2000 e 13.116, de 20 de abril de 2015.
Altera os anexos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para instituir faixa de isenção de receita bruta nas tabelas de incidência do Simples Nacional.