Esta Lei estabelece normas sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas quando houver indícios suficientes de que tenham sido utilizadas para a prática de crime de lavagem ou instrumentalizadas por organização criminosa, e dá outras providências.
Em Resumo
1Empresas podem ser punidas por crimes de lavagem de dinheiro.
2Organizações criminosas não podem usar empresas para seus atos.
3A lei define como responsabilizar empresas em casos de crime.
Apresentação do PL n. 4826/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), que "Esta Lei estabelece normas sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas quando houver indícios suficientes de que tenham sido utilizadas para a prática de crime de lavagem ou instrumentalizadas por organização criminosa, e dá outras providências".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.