Estabelece normas gerais, princípios, diretrizes e garantias sobre os serviços de radiodifusão de sons e imagens e seus ancilares com vistas à proteção do consumidor, à inclusão digital e à preservação do acesso gratuito à televisão aberta no território nacional, e altera as Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, 11.652, de 7 de abril de 2008, 9.998, de 17 de agosto de 2000 e 13.116, de 20 de abril de 2015.
Em Resumo
1Protege os direitos dos consumidores de rádio e TV.
2Promove a inclusão digital e o acesso à TV gratuita.
3Atualiza leis relacionadas aos serviços de radiodifusão.
Apresentação do PL n. 4827/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Estabelece normas gerais, princípios, diretrizes e garantias sobre os serviços de radiodifusão de sons e imagens e seus ancilares com vistas à proteção do consumidor, à inclusão digital e à preservação do acesso gratuito à televisão aberta no território nacional, e altera as Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, 11.652, de 7 de abril de 2008, 9.998, de 17 de agosto de 2000 e 13.116, de 20 de abril de 2015".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Ciência, Tecnologia e Inovação; Comunicação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.