Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame de ultrassonografia de triagem neonatal para identificação precoce de Displasia do Desenvolvimento do Quadril (DDQ) em recém-nascidos e o fornecimento de suspensório de Pavlik para o seu tratamento, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para erradicação da Luxação Congênita do Quadril-LCQ.
Em Resumo
1Bebês devem fazer ultrassonografia para detectar problemas no quadril.
2Tratamento com suspensório de Pavlik será oferecido pelo SUS.
3Objetivo é prevenir luxação congênita do quadril em recém-nascidos.
Apresentação do PL n. 4871/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame de ultrassonografia de triagem neonatal para identificação precoce de Displasia do Desenvolvimento do Quadril (DDQ) em recém-nascidos e o fornecimento de colete Milwaukee para o seu tratamento, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para erradicação da Luxação Congênita do Quadril-LCQ ".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Designado Relator, Dep. Dr. Frederico (PRD-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/12/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.