Inclui o Dia Nacional de Combate ao Câncer, a ser celebrado anualmente em 27 de novembro, e dispõe sobre ações integradas de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, atenção integral, reabilitação, cuidados paliativos e apoio às pessoas acometidas pelo câncer; e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Combate ao Câncer.
2Promove ações para prevenção e diagnóstico precoce do câncer.
3Oferece apoio e cuidados para pessoas afetadas pela doença.
Apresentação do PL n. 4821/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO), que "Inclui o Dia Nacional de Combate ao Câncer, a ser celebrado anualmente em 27 de novembro, e dispõe sobre ações integradas de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, atenção integral, reabilitação, cuidados paliativos e apoio às pessoas acometidas pelo câncer; e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/10/2025 a 11/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO).
Parecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação, com três emendas.
Lido o Parecer pela Relatora.
Discutiram a Matéria: Dep. Eduardo Velloso (UNIÃO-AC) e Dep. Dr. Frederico (PRD-MG).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 27/02/2026 PÁG 558, Letra A.