Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de água potável em shows e grandes eventos como medida para salvaguardar a segurança e o bem-estar do público.
Fica obrigada à organização de todos os espetáculos artísticos que seja distribuído gratuitamente ou garanta fácil acesso a água a todo público, indistintamente.
Institui lei para obrigar as produtoras de eventos a fornecerem água de forma gratuita aos consumidores, bem como para permitir que estes entrem com garrafas de água, de material plástico transparente, em shows e outros espetáculos públicos.
Introduz modificações na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para penalizar aquele que realiza ou permite a realização de tatuagem ou colocação de piercing em animais.
Estabelece a obrigatoriedade da presença de câmaras em funcionamento contínuo nos abatedouros com a finalidade de registro de imagens que possibilitem a inspeção e a fiscalização, por parte das autoridades competentes ou de consumidores interessados, em relação ao cumprimento das normas referentes aos métodos humanitários de manejo pré-abate e abate dos animais de açougue e de pescado.
Susta os efeitos do art. 3º, §2° e §4° e do art. 4°, §2° da Portaria n° 926, de 20 de Outubro de 2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Susta os efeitos dos dispositivos da Portaria nº 3.665, de 13 de Novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que revoga os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II - Comércio, do Anexo IV, bem como altera o subitem 14, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
Altera a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, com o objetivo de recrudescer a pena do crime praticado contra a pessoa idosa, acrescendo aumento de pena e majorantes ao Estatuto da Pessoa Idosa.
Altera a Lei nº 8.733, de 25 de novembro de 1993, que dá a denominação de Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira à rodovia BR-364, para denominar “Ponte Governador Jerônimo Santana” a ponte sobre o rio Madeira localizada na BR-364, na divisa dos Estados do Acre e de Rondônia.