Susta os efeitos do art. 3º, §2° e §4° e do art. 4°, §2° da Portaria n° 926, de 20 de Outubro de 2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Em Resumo
1Cancela efeitos de partes específicas de uma portaria.
2Afeta normas do Ministério do Desenvolvimento Social.
3Impacta programas relacionados à assistência social.
Apresentação do PDL n. 420/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Susta os efeitos do art. 3º, §2° e §4° e do art. 4°, §2° da Portaria n° 926, de 20 de Outubro de 2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 616.