Acrescenta art. 3º-B à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de forma a garantir que ainscrição profissional naOrdem dos Advogados do Brasilconfigure prova do regular exercício da advocacia para fim de classificação em concursos públicos.
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para obrigar a disponibilização de conteúdos com tradutores e intérpretes de Libras.
Institui a Política Nacional de Cuidado Infantil Universal e Acessível garantindo acesso a creches e pré-escolas públicas de qualidade para todas as crianças com horários flexíveis e subsídios para famílias de baixa renda.
Autoriza o uso de aeronaves de combate a incêndio dos Corpos de Bombeiros nas áreas rurais afetadas por incêndios, especialmente em plantações de cana de açúcar, plantações e pastagens em áreas rurais e agrícolas, e dá outras providências.
Institui a Lei de Proteção aos Direitos de Trabalhadores Informais e Autônomos, garantindo acesso a benefícios sociais, cobertura previdenciária, seguro-desemprego e proteção contra exploração e condições de trabalho inadequadas.
Inclui as carnes na Cesta Básica Nacional de Alimentos e estabelece alíquotas zeradas para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para esses produtos.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00, para os fins que especifica.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no intuito de coibir a criação e divulgação de falso vídeo ou imagem sexualmente explícita e não consensual, produzido por meio de inteligência artificial.
Dispõe sobre a tipificação do assédio moral, sexual e violência psicológica no âmbito do funcionalismo público como ato de improbidade administrativa e dá outras providências.
Altera o art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para catadores e catadoras de material reciclável, incluindo os cooperados.
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de amendoim o mesmo tratamento tributário concedido à soja e ao milho relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.