Contribuição diferenciada para catadores de recicláveis
Altera o art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para catadores e catadoras de material reciclável, incluindo os cooperados.
Em Resumo
1Catadores de material reciclável terão alíquota de contribuição diferente.
2A mudança inclui também os cooperados que trabalham com reciclagem.
3Objetivo é facilitar a inclusão dos catadores na Previdência Social.
Apresentação do PL n. 3478/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO), que "Altera o art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para catadores e catadoras de material reciclável, incluindo os cooperados".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/11/2024 PÁG 336.