Dispõe sobre a tipificação do assédio moral, sexual e violência psicológica no âmbito do funcionalismo público como ato de improbidade administrativa e dá outras providências.
Em Resumo
1Define assédio moral e sexual como falta grave no trabalho.
2Estabelece punições para quem praticar esses atos.
3Protege servidores de violência psicológica no ambiente de trabalho.
Apresentação do PL n. 3481/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Dispõe sobre a tipificação do assédio moral, sexual e violência psicológica no âmbito do funcionalismo público como ato de improbidade administrativa e dá outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/11/2024 PÁG 345.