Institui a Lei de Proteção aos Direitos de Trabalhadores Informais e Autônomos, garantindo acesso a benefícios sociais, cobertura previdenciária, seguro-desemprego e proteção contra exploração e condições de trabalho inadequadas.
Em Resumo
1Trabalhadores informais terão acesso a benefícios sociais.
2Cobertura previdenciária será garantida para autônomos.
3Proteção contra exploração e condições de trabalho ruins.
Apresentação do PL n. 3501/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei de Proteção aos Direitos de Trabalhadores Informais e Autônomos, garantindo acesso a benefícios sociais, cobertura previdenciária, seguro-desemprego e proteção contra exploração e condições de trabalho inadequadas".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/11/2024 PÁG 425.