Autoriza o uso de aeronaves de combate a incêndio dos Corpos de Bombeiros nas áreas rurais afetadas por incêndios, especialmente em plantações de cana de açúcar, plantações e pastagens em áreas rurais e agrícolas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite que bombeiros usem aviões em incêndios rurais.
2Foco em proteger plantações de cana, pastagens e áreas agrícolas.
3Aumenta a eficiência no combate a incêndios em áreas afetadas.
Apresentação do PL n. 3493/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Marussa Boldrin (MDB/GO), que "Autoriza o uso de aeronaves de combate a incêndio dos Corpos de Bombeiros nas áreas rurais afetadas por incêndios, especialmente em plantações de cana de açúcar, plantações e pastagens em áreas rurais e agrícolas, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CINDRE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/2024 PAG 634
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2025 a 05/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CINDRE (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES).
Parecer do Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator em 20/08/2025.
Vista ao Deputado Paulo Guedes.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional Publicado em avulso e no DCD de 16/10/2025 PÁG 936, Letra A.