Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispensar a aferição do equipamento tacógrafo, para os veículos de carga de primeiro emplacamento.
Institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde (Lei Mais Saúde), com a finalidade de captar e canalizar recursos para ações e serviços de saúde, e dá outras providências.
Altera o Art. 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir a proibição da atuação de pessoas não autorizadas para a vigilância e cobrança de veículos nas vias públicas.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para assegurar acompanhamento psicossocial a crianças e adolescentes, filhos enteados e coabitantes de vítimas de feminicídio tentado ou consumado.
Altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para dispor sobre o direito à moradia para pessoas com deficiência.
Altera as Leis nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos de prêmios lotéricos não reclamados ao Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT.
Altera os artigos 270 e 271 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes de envenenamento de água potável e de substâncias alimentícias ou medicinais.
Autoriza, nos termos dos arts. 176, § 1º, e 231, §3º, da Constituição Federal, a implantação do aproveitamento hidroelétrico denominado PCH CC-44-03, no Ribeirão Quarenta e Quatro, no município de Comodoro, no Estado de Mato Grosso.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940; a Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967; a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973; e a Lei no 14.701, de 20 de outubro de 2023, com o objetivo de regulamentar o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, coibir o esbulho possessório e garantir que o proprietário tenha direito integral de uso da área até que seja indenizado pela terra nua e pelas benfeitorias na hipótese demarcatória prevista no art. 231 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituições financeiras promoverem alertas educativos e de conscientização durante transações identificadas como destinadas a plataformas de apostas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de isentar motoristas por aplicativos e taxistas do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo pago nas vias públicas.