Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituições financeiras promoverem alertas educativos e de conscientização durante transações identificadas como destinadas a plataformas de apostas e dá outras providências.
Em Resumo
1Bancos devem avisar sobre riscos de apostas.
2Educação financeira será promovida durante transações.
3Objetivo é proteger cidadãos de possíveis perdas.
Apresentação do PL n. 421/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituições financeiras promoverem alertas educativos e de conscientização durante transações identificadas como destinadas a plataformas de apostas e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2843/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 32
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 2843/2023, ao qual esta proposição está apensada.